Reabertura do prazo de migrações

Consultoria em direito e planejamento previdenciário – Magistrados, membros do Ministério Público e servidores federais

Atualizado em 26/05/2022

Dada a publicação da Medida Provisória n. 1119, de 25/05/2022, reabrindo o prazo, até 30/11/2022, para os servidores federais optarem pela limitação do Regime Próprio de Previdência de Servidores – RPPS ao limite máximo vigente para o regime geral e a adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar – RPC patrocinado pela União (Funpresp-ExeLeg e Funpresp JudMP), retomamos a consultoria nacional de atendimentos individuais dos Magistrados e membros do Ministério Público federais e do trabalho.

Favor conferir com atenção as informações abaixo. Em caso de dúvidas, favor contatar pelo WhatsApp: 41 99118-2717 (atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h).

NOVAS REGRAS

Para este novo ciclo e com foco na qualidade do atendimento, aperfeiçoamos o trabalho para levar em conta as regras de elegibilidade de aposentadoria, as formas de cálculo de aposentadorias e de pensões e as alíquotas previdenciárias impostas pela EC 103/19.

INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

Também passamos a levar em conta cenários de averbação ou não de períodos de trabalho na advocacia ou no regime geral celetista, de atividades especiais (v.g. policiais) ou rurais, bem como do adicional de 17% para Magistrados e membros do Ministério Público do sexo masculino antes de 16/12/1998 e da eventual aprovação da PEC 63, que trata do adicional por tempo de serviço.

NOVA FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO ESPECIAL

A MP n. 1.119/22 alterou a forma de cálculo do benefício especial para os que não migraram nas janelas anteriores, então faremos novo cálculo levando em conta as novas regras.

SIMULAÇÕES DE NOVOS CENÁRIOS

Além disso, passamos a formatar novos cenários de destinação previdenciária em caso de migração, com projeções pessimistas e otimistas de rendimento da previdência privada e de investimentos que não aproveitam o diferimento tributário (isenção sobre as contribuições com tributação regressiva do benefício), em atenção à diversidade de pessoas dispostas à autogestão dos aportes previdenciários.

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE RISCO

Tanto para servidores dispostos à migração quanto para permanecer o regime próprio sem limitação, avaliamos também a necessidade/utilidade de contribuições adicionais para cobertura dos riscos de incapacidade permanente e morte, dada a sensível diminuição do valor e da duração das pensões nas reformas recentes.

REORGANIZAÇÃO DO FORMATO DE ATENDIMENTO

Para este novo período, readequamos nossos trabalhos para garantir a qualidade em detrimento da quantidade de demanda. Até 2019, elaborávamos apenas as projeções financeiras. A partir de 2022, enviaremos pareceres escritos individuais, em todos os casos. E separamos desse atendimento-padrão as vídeo-conferências, que se mostraram dispensáveis em diversos casos e essenciais em outros tantos.

VALORES*

Para garantir a qualidade no atendimento, reajustamos nossos valores:

ATENDIMENTO COMPLETO

a) R$ 3.705,80 (equivalente a uma contribuição previdenciária antes da alteração de alíquota pela EC 103/19) para elaboração de parecer e projeções financeiras individualizadas, com respostas a questões por e-mail, com realização de i) videoconferência, ii) projeções financeiras fora do padrão, iii) recálculo do benefício especial e/ou iv) simulações de contribuições adicionais de risco de invalidez e morte, sendo 50% devidos na contratação e 50% na entrega do parecer e  das projeções financeiras, ou

ATENDIMENTO PADRÃO

b) R$ 2.500,00 para elaboração de parecer e projeções financeiras individualizadas, com respostas a questões por e-mail, com realização recálculo do benefício especial e simulações de contribuições adicionais de risco de invalidez e morte, mas sem projeções financeiras fora do padrão e de videoconferência, sendo 50% devidos na contratação e 50% na entrega do parecer e  das projeções financeiras, ou

ATENDIMENTO BÁSICO

c) R$ 1.500,00 para elaboração de projeções financeiras individualizadas, com respostas a questões por e-mail, com realização de recálculo do benefício especial, mas sem simulações de contribuições adicionais de risco de invalidez e morte, projeções financeiras fora do padrão e de videoconferência, sendo 50% devidos na contratação e 50% na entrega do parecer e  das projeções financeiras.

*POR FAVOR ATENTE AO EVENTUAL VALOR VIGENTE EM CONVÊNIO COM SUA ENTIDADE ASSOCIATIVA PARA O ATENDIMENTO EM LISTA ÚNICA.

CONTRATAÇÃO

Para garantir o atendimento e iniciar a contratação, favor preencher o formulário do Google neste link. Dúvidas podem ser sanadas pelo WhatsApp 41 99118-2717.

LIMITE DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Como o prazo para as chamadas ‘migrações’ é, novamente, de apenas seis meses, e atendemos associações de Magistrados e membros do Ministério Público em toda a federação, solicitamos que consulte nossa disponibilidade antes de fazer a contratação.

PLANTÃO PARA ESCLARECIMENTOS PELO WHATSAPP SOBRE CONTRATAÇÃO, GESTÃO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E AGENDAMENTOS (atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h).

41 99118-2717 – AUGUSTO JUBEI HOSHINO RIZZO, advogado formado pela UFPR, especialista em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – Esmafe/PR, associado a Bassfeld Gnata & Advogados Associados desde 04/2019, inscrito na OAB/PR sob n.º 97.736.

CONSULTOR RESPONSÁVEL

NOA PIATÃ BASSFELD GNATA, professor de Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário da Faculdade de Direito da UFPR, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP, consultor previdenciário da Anamatra, Ajufe, ANPT, e associações regionais e estaduais de magistrados e procuradores federais e do trabalho desde 2017, advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 54.979.

BASSFELD GNATA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 33.371.925/0001-06, inscrita na OAB/PR sob n.º 8.588.

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